
ASSOCIAÇÃO DE EXPEDICIONÁRIOS ILHÉUS
D.F.B. - DIPLOMA FARÓIS BRASILEIRAS
REGULAMENTO PARA VALIDAR EXPEDIÇÕES
Este Regulamento é exclusivo para estações do Brasil.
Emissão original - 27/10/1993
Emissão - 15/Abr/2010
IMPORTANTE: No caso de Faróis / Faroletes ainda sem número válido para o DFB, leia também o “Regulamento para validar novos Faróis”.
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A operação em farol brasileiro obedecerá ao seguinte Regulamento:
1 - Toda operação num Farol
/ Farolete deverá acontecer com todo o equipamento na
área do farol, sendo válidas, desde que devidamente comprovadas, as
embarcadas, quando o farol
/ Farolete localizado no mar não permitir nenhuma condição
técnica de ter a operação em seu interior, ou em áreas em terra firme nas suas
adjacências.
OBS.: - Situações excepcionais (por exemplo defeito no equipamento, condições climáticas desfavoráveis e similares), que impeçam atender o presente requisito, devem ser informadas e serão analisadas pelo Gerente do diploma;
3 - O reconhecimento da expedição se tornará definitivo somente após recebimento pelo Gerente do DFB da documentação necessária para sua validação perante este Regulamento, que deverá ser enviada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data do término da expedição.
4 - Após uma Operação em Farol / Farolete, o responsável pela mesma deve enviar para o Gerente do Diploma as informações abaixo, de forma a facilitar a validação da expedição: 4.1 - Fotos externas do local da operação (casa, barraca, etc.) com visão do Farol / Farolete, e aparecendo uma ou mais antenas; 4.2 - Foto do local em que foram instalados os rádios, de preferência aparecendo os operadores; 4.3 - Datas e horários de início e término da operação, número total de QSOs, bandas e modos trabalhados; 4.4 - Nome Oficial do Farol / Farolete e código do DFB (provisório ou oficial); 4.5 - Nos casos de utilização de indicativos especiais ou eventuais, anexar cópia da concessão pela ANATEL; 4.6 - Em caso de Faróis / Faroletes sob o controle de Órgãos Oficiais (p.ex. Marinha, IBAMA etc), cópia da autorização para a expedição;
5 - É importante informar nos rádio-cartões (QSL) o nome do Farol / Farolete e o seu código DFB, o que tornará mais fácil a sua identificação, prestigiando o Diploma. 6 - Dúvidas e situações especiais devem ser submetidas à apreciação do Gerente do Diploma.
7 - O DIPLOMA FARÓIS BRASILEIROS - DFB, foi concebido e criado por Pedro Sirzanink - PP5SZ e é patrocinado pela AEI - Associação de Expedicionários Ilhéus. __________________________________________________________________ Gerente do DFB - PS7AB, Ronaldo B. Reis Av. Floriano Peixoto 422, apt. 901 e_mail: ps7ab@yahoo.com www.aei.radioamador.org.br
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