
ASSOCIAÇÃO DE EXPEDICIONÁRIOS ILHÉUS
D.I.B. - DIPLOMA FARÓIS BRASILEIRAS
REGULAMENTO PARA VALIDAR NOVOS FARÓIS
Emissão original - 27/10/1993
Última Revisão - 15/Abr/2010
MUITO IMPORTANTE: Leia também o “Regulamento para validar Expedições do DFB”, que deverá ter suas condições atendidas.
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Este Regulamento é exclusivo para estações do Brasil
Uma operação em Farol / Farolete brasileiro para obter um novo número válido para o DFB obedecerá ao seguinte Regulamento: 1 - São válidos para o diploma os Faróis / Faroletes continentais, oceânicos, fluviais (somente os localizados em rios perenes) e lacustres; 1.2-
O Farol ou Farolete deve constar na lista de Faróis da Diretoria de
Hidrografia e Navegação da Marinha; 1.3 - Cada Farol / Farolete que atenda o presente regulamento terá seu código próprio;
2 - Nos caso dos Faróis / Faroletes que ainda não tenham sido validadas para o DFB, o interessado deverá solicitar um novo código pelo menos com 30 (trinta) dias de antecedência; 2.1 - Na solicitação devem constar informações sobre o Farol / Farolete, nome oficial, localização, (p. ex.: Estado “x”, próximo a cidade, etc.), as coordenadas geográficas, além de outras informações que possam ajudar na correta localização do Farol / Farolete; 2.2 - Em todos os casos inicialmente será concedido um código provisório, que se tornará definitivo somente após atendidas as condições previstas no “Regulamento para validar Expedições do DFB”; 2.3 - Farol / Farolete com números provisórios cuja ativação não seja confirmada em até 90 (noventa) dias após a expedição terão seu código cancelado. 3 - Dúvidas e situações especiais devem ser submetidas a apreciação do Gerente do Diploma.
4 - O DIPLOMA FARÓIS BRASILEIRAS - DFB, criado por Pedro Sirzanink, PP5SZ, é patrocinado pela AEI - Associação de Expedicionários Ilhéus. ____________________________________
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