ASSOCIAÇÃO DE EXPEDICIONÁRIOS ILHÉUS

D.F.H. - DIPLOMA FORTIFICAÇÕES HISTÓRICAS BRASILEIRAS

REGULAMENTO PARA VALIDAR EXPEDIÇÕES

 

 

Este Regulamento é exclusivo para estações do Brasil 

 

Emissão - 10/Jan/2011

 

IMPORTANTE: No caso de fortificações ainda sem número válido para o DFB, leia também o “Regulamento para validar novos Fortificações”.

        

A operação em fortificação brasileira obedecerá ao seguinte regulamento:                                                        

 

1 - Toda operação numa fortificação deverá acontecer com todo o equipamento na área da fortificação, sendo portanto válida a operação em seu interior ou nas suas adjacências.

1.1 - Nos casos de Fortificações de difícil acesso, ou que não seja permitido o acesso ao seu interior por decisão das Autoridades responsáveis, ou pela inviabilidade técnica ou operacional, vale a regra da "visibilidade", ou seja, do local da expedição pode-se avistar a Fortificação (no máximo 1.000m de distância).


2 - A operação deve durar no mínimo 12:00hs e alcançar pelo menos 100 contatos, exceto operações que utilizem exclusivamente freqüências acima de 50 MH, ou comprovadamente na modalidade QRP, que deverão alcançar no mínimo 20 contatos;

OBS.: - Situações excepcionais (por exemplo defeito no equipamento, condições climáticas desfavoráveis, etc.), que impeçam atender o presente requisito, devem ser informadas e serão analisadas pelo Gerente do diploma;

 

3 - O reconhecimento da expedição se tornará definitivo somente após recebimento pelo Gerente do DFH da documentação necessária para sua validação perante este Regulamento, que deverá ser enviada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data do término da expedição.

                                                                                                                    

4 - Após a expedição o responsável deve enviar para o Gerente do DFH, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data do
término da expedição, as informações abaixo de forma a facilitar a validação da expedição:

4.1 - Fotos externas do local da operação (casa, barraca, etc.) com visão da Fortificação, e aparecendo uma ou mais antenas;

4.2 - Foto do local em que foram instalados os rádios, de preferência aparecendo os operadores;

4.3 - Datas e horários de início e término da operação, número total de QSOs, bandas e modos trabalhados;

4.4 - Nome Oficial da fortificação e código do DFH (provisório ou oficial);

4.5 - Nos casos de utilização de indicativos especiais ou eventuais, anexar cópia da concessão pela ANATEL;

4.6 - Em caso de fortificações sob o controle de Órgãos Oficiais (p.ex. Marinha, IBAMA etc), cópia da autorização para a expedição;

 

5 - É importante informar nos cartões QSL o nome da fortificação e o seu código DFH, o que tornará mais fácil a sua  identificação, prestigiando o Diploma.                                                               

 

6 - Dúvidas e situações especiais devem ser submetidas à apreciação do Gerente do Diploma.

                                                                

7 - O DIPLOMA FORTIFICAÇÕES HISTÓRICAS BRASILEIRAS - DFH, foi concebido e criado por Pedro Sirzanink - PP5SZ e é patrocinado pela AEI - Associação de Expedicionários  Ilhéus.                        

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Gerente do DFH - PS7AB, Ronaldo B. Reis

Av. Floriano Peixoto 422, apt. 901,
59020-500, Natal/RN

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