D.I.B.
- DIPLOMA FORTIFICAÇÕES HISTÓRICAS BRASILEIRAS
REGULAMENTO PARA VALIDAR NOVAS FORTIFICAÇÕES
Emissão
original - 27/10/1993
4a
Revisão - 20/Ago/2009
MUITO IMPORTANTE: Leia também
o “Regulamento para validar Expedições do DFH”, que deverá ter suas condições atendidas.
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Este Regulamento é exclusivo para estações do Brasil Uma operação em fortificação brasileira para obter um novo
número válido para o DFH obedecerá ao seguinte
Regulamento:
1 - São válidos para o diploma os fortificações
continentais, oceânicos, fluviais (somente os localizados em rios perenes) e
lacustres; 1.2 - Observadas as características próprias do regulamento do DFH,
só poderão ser validadas as expedições com a apresentação de licença de
autoridade responsável pela Fortificação ou fotografia(s) da operação, e
realizada dentro da área ocupada pela Fortificação ou na sua área de domínio 1.3 - Cada fortificação que atenda o
presente regulamento terá seu código próprio;
2 - Nos caso dos fortificações que ainda
não tenham sido validadas para o DFH, o interessado deverá solicitar um novo
código pelo menos com 30 (trinta) dias de antecedência; 2.1 - Na solicitação devem constar
informações sobre a fortificação, nome oficial, localização, (p. ex.: Estado
“x”, próximo a cidade, etc.), as coordenadas geográficas, além de outras
informações que possam ajudar na correta localização da fortificação; 2.2 - Em todos os casos inicialmente
será concedido um código provisório, que se tornará definitivo somente após atendidas as condições previstas no “Regulamento para validar Expedições do
DFH”; 2.3 - Fortificações com números provisórios cuja ativação não seja
confirmada terão seu código
cancelado. 3 - Dúvidas e situações especiais devem ser submetidas a apreciação do Gerente do Diploma.
4 - O DIPLOMA FORTIFICAÇÕES BRASILEIRAS - DFH, criado por Pedro Sirzanink, PP5SZ,
é patrocinado pela AEI - Associação de Expedicionários Ilhéus. ____________________________________
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