ASSOCIAÇÃO DE EXPEDICIONÁRIOS ILHÉUS

D.I.B. - DIPLOMA ILHAS BRASILEIRAS

REGULAMENTO PARA VALIDAR NOVAS ILHAS

 

Emissão original - 27/10/1993                  

3a Revisão - 10/Fev/2009

 

MUITO IMPORTANTE: Leia também o “Regulamento para validar Expedições do DIB”, que deverá ter suas condições atendidas.

      

Este Regulamento é exclusivo para estações do Brasil

 

Uma operação em ilha brasileira para obter um novo número válido para o DIB obedecerá ao seguinte Regulamento:                                                         

 

1 - Entende-se como ilha, o clássico enunciado de  "porção de terra cercada permanentemente de água por todos os lados”.

1.1 - São válidas para o diploma as ilhas continentais, oceânicas, fluviais (somente as localizadas em rios perenes) e lacustres;

1.2 - Observadas as características próprias do regulamento do DIB, só poderão ser validadas as ilhas constantes em cartas náuticas da Marinha do Brasil, e no caso das ilhas “interiores” (fluviais e lacustres), pelos mapas do IBGE;

1.3 - Não são aceitas ilhas em lagos formados por barragens;

1.4 -  Locais constantes nas cartas náuticas da Marinha com nomes (p. exemplo) de “Laje”, “Atol”, “Penedo”, “Rochedo”, etc, poderão ser validados para o DIB em função de informações específicas que o Gerente necessitar;

1.5 - Cada ilha que atenda o presente regulamento terá seu código próprio;

                                                         

2 - Nos caso das ilhas que ainda não tenham sido validadas para o DIB, o interessado deverá solicitar um novo código pelo menos com 30 (trinta) dias de antecedência;

2.1 - Na solicitação devem constar informações sobre a ilha, nome oficial, localização, (p. ex.: Estado “x”, próximo a cidade, ilha, etc.), as coordenadas geográficas, além de outras informações que possam ajudar na correta localização da ilha, especialmente no caso de ilhas fluviais;

2.2 - Em todos os casos inicialmente será concedido um código provisório, que se tornará definitivo somente após atendidas as condições previstas no “Regulamento para validar Expedições do DIB;

2.3 - Ilhas com números provisórios cuja ativação não seja confirmada, terão  seu código cancelado.
                                                                       

3 - Dúvidas e situações especiais devem ser submetidas a apreciação do Gerente do Diploma.

                                                                

4 - O DIPLOMA ILHAS BRASILEIRAS - DIB, criado por Pedro Sirzanink,  PP5SZ, é patrocinado pela AEI - Associação de Expedicionários  Ilhéus.                         

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Gerente do DIB - PS7AB, Ronaldo B. Reis

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