ASSOCIAÇÃO DE EXPEDICIONÁRIOS ILHÉUS
D.I.B. - DIPLOMA ILHAS BRASILEIRAS
REGULAMENTO PARA VALIDAR NOVAS ILHAS
Emissão original - 27/10/1993
3a Revisão - 10/Fev/2009
MUITO IMPORTANTE: Leia também o “Regulamento para validar Expedições do DIB”, que deverá ter suas condições atendidas.
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Este Regulamento é exclusivo para estações do Brasil
Uma operação em ilha brasileira para obter um novo número válido para o DIB obedecerá ao seguinte Regulamento:
1 - Entende-se como ilha, o clássico enunciado de "porção de terra cercada permanentemente de água por todos os lados”. 1.1 - São válidas para o diploma as ilhas continentais, oceânicas, fluviais (somente as localizadas em rios perenes) e lacustres; 1.2 - Observadas as características próprias do regulamento do DIB, só poderão ser validadas as ilhas constantes em cartas náuticas da Marinha do Brasil, e no caso das ilhas “interiores” (fluviais e lacustres), pelos mapas do IBGE; 1.3 - Não são aceitas ilhas em lagos formados por barragens; 1.4 - Locais constantes nas cartas náuticas da Marinha com nomes (p. exemplo) de “Laje”, “Atol”, “Penedo”, “Rochedo”, etc, poderão ser validados para o DIB em função de informações específicas que o Gerente necessitar; 1.5 - Cada ilha que atenda o presente regulamento terá seu código próprio;
2 - Nos caso das ilhas que ainda não tenham sido validadas para o DIB, o interessado deverá solicitar um novo código pelo menos com 30 (trinta) dias de antecedência; 2.1 - Na solicitação devem constar informações sobre a ilha, nome oficial, localização, (p. ex.: Estado “x”, próximo a cidade, ilha, etc.), as coordenadas geográficas, além de outras informações que possam ajudar na correta localização da ilha, especialmente no caso de ilhas fluviais; 2.2 - Em todos os casos inicialmente será concedido um código provisório, que se tornará definitivo somente após atendidas as condições previstas no “Regulamento para validar Expedições do DIB”; 2.3 - Ilhas com
números provisórios cuja ativação não seja confirmada, terão seu código
cancelado. 3 - Dúvidas e situações especiais devem ser submetidas a apreciação do Gerente do Diploma.
4 - O DIPLOMA ILHAS BRASILEIRAS - DIB, criado por Pedro Sirzanink, PP5SZ, é patrocinado pela AEI - Associação de Expedicionários Ilhéus. __________________________________________________________________ Gerente do DIB - PS7AB, Ronaldo B. Reis Cx. Postal 2021, Natal/RN, 59094-970 59020-500, Natal/RN e_mail: ps7ab@yahoo.com www.aei.radioamador.org.br |